Rescisão Indireta: O Guia Essencial para Empregados

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Reforma trabalhista

Você já se perguntou se pode encerrar seu contrato de trabalho por conta das falhas do seu empregador? Conhecer seus direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo.

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregado pede demissão por descumprimento contratual do empregador. Entenda quando você pode recorrer a essa medida e como solicitar a rescisão indireta de forma segura, protegendo seus direitos.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

  • Conceito e casos de rescisão indireta
  • Falhas do empregador que justificam a rescisão
  • Procedimentos para solicitar a rescisão
  • Consequências legais da rescisão indireta

Continue lendo para esclarecer suas dúvidas sobre rescisão indireta de contrato de trabalho e garantir um tratamento justo no ambiente de trabalho.

Entenda a Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho pelo Empregado

A rescisão indireta de contrato de trabalho é um direito do empregado quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível ou insuportável a continuação do vínculo empregatício. Nesses casos, o trabalhador pode rescindir o contrato, recebendo as indenizações devidas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Definição e Conceito

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais ou legais, gerando prejuízos ou constrangimentos significativos ao empregado. Essas faltas podem ser de ordem material (como falta de pagamento de salários) ou moral (como assédio moral ou sexual).

Casos Específicos de Rescisão Indireta

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido diversas situações que justificam a rescisão indireta, dentre elas:

  • Falta de pagamento de salários: O não pagamento dos salários no prazo legal configura falta grave, pois viola o direito fundamental do trabalhador à remuneração.
  • Descumprimento de condições de trabalho prevista: O descumprimento de condições essenciais do contrato, como jornada de trabalho ou condições de segurança, também pode levar à rescisão indireta.
  • Assédio moral ou sexual: O assédio moral é qualquer conduta que exponha o trabalhador a situações vexatórias ou humilhantes, enquanto o assédio sexual envolve abordagens sexuais indesejadas.
  • Falta de fornecimento de equipamentos de segurança: A falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados coloca em risco a integridade física do trabalhador, justificando a rescisão indireta.

Principais Falhas do Empregador que Justificam a Rescisão Indireta

O rompimento da relação empregatícia por iniciativa do empregado nem sempre se dá de forma consensual. Existem situações em que o trabalhador se vê forçado a abandonar seu posto de trabalho devido a uma conduta grave do empregador. Uma dessas situações é a rescisão indireta de contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador comete falhas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato.

Nesse cenário, o empregado pode pleitear a rescisão do contrato sem o prévio aviso prévio e as demais verbas rescisórias. Para isso, é essencial que o trabalhador comprove as falhas cometidas pelo empregador. Vejamos, então, as principais delas:

Falta de Pagamento de Salários

O pagamento dos salários é uma obrigação fundamental do empregador, prevista na Constituição Federal (art. 7º, inc. IV) e na CLT (art. 457). O não pagamento ou o atraso reiterado no pagamento dos salários configura uma grave infração que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme Súmula 443 do TST:

“O inadimplemento das obrigações de natureza salarial, inclusive a do pagamento do adicional resultante da conversão das horas extras em salário, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado.”

Descumprimento de Condições de Trabalho Prevista

O empregador também é obrigado a respeitar as condições de trabalho previstas no contrato de trabalho, no acordo ou na convenção coletiva. Qualquer alteração dessas condições sem o consentimento do empregado pode justificar a rescisão indireta, como aponta a Súmula 462 do TST:

“A alteração contratual prejudicial ao empregado, sem anuência deste, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.”

Assédio Moral ou Sexual

O assédio moral ou sexual configura uma conduta grave e degradante que atinge a dignidade do trabalhador. Esses atos podem ocorrer de diversas formas, como humilhações, ofensas, ameaças, isolamento social ou discriminação. O assédio moral ou sexual, além de ferir a Constituição (art. 5º, inc. III e art. 7º, inc. I), também constitui infração penal (Lei 10.224/01).

Falta de Fornecimento de Equipamentos de Segurança

O empregador é responsável por fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança adequados para o desempenho de suas funções. A falta desses equipamentos ou a sua inadequação pode colocar a saúde e a segurança do trabalhador em risco, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Procedimentos para Solicitar a Rescisão Indireta

A rescisão indireta é um direito legal concedido aos empregados que enfrentam graves falhas do empregador em cumprir suas obrigações contratuais. Quando essas falhas prejudicam a relação de trabalho, o empregado pode rescindir indiretamente o contrato, responsabilizando o empregador pelas consequências legais. Para solicitar a rescisão indireta, é essencial seguir os procedimentos adequados para garantir a validade do pedido.

Reunião com o Empregador

O primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o empregador. Agende uma reunião para conversar abertamente sobre as falhas que justificam a rescisão indireta. Explique claramente os problemas e apresente evidências para apoiá-los. Se possível, traga um representante sindical ou outro terceiro para testemunhar a conversa.

Notificação Formal

Se a reunião não resolver o problema, o empregado deve enviar uma notificação formal ao empregador declarando sua intenção de rescindir indiretamente o contrato de trabalho. A notificação deve ser por escrito e conter as seguintes informações:

  • Data da notificação
  • Nome e cargo do empregado
  • Nome e endereço do empregador
  • Motivos específicos para a rescisão indireta
  • Data em que a rescisão será efetivada

Protocolo de Reclamação junto ao Sindicato ou Órgão Fiscalizador

Além da notificação formal, é aconselhável protocolar uma reclamação junto ao sindicato da categoria ou ao órgão fiscalizador competente (por exemplo, Ministério do Trabalho). Isso fornecerá um registro oficial da rescisão indireta e poderá ser útil em caso de disputa legal.

Consequências Legais da Rescisão Indireta

A rescisão indireta é uma modalidade de rompimento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador descumpre gravemente as suas obrigações trabalhistas, levando o empregado a considerar rescindido o contrato. Neste contexto, surgem consequências legais tanto para o empregador quanto para o empregado.

Responsabilidade do Empregador

  • Pagamento das verbas rescisórias: O empregador é obrigado a pagar ao empregado todas as verbas rescisórias, como salário, décimo terceiro, férias e FGTS, como se a rescisão tivesse sido solicitada por ele.
  • Indenização por danos morais: O empregador pode ser condenado a indenizar o empregado por danos morais caso a rescisão indireta tenha sido motivada por assédio moral ou sexual, ou por outras situações que violem a dignidade do trabalhador.
  • Suspensão das atividades: Em casos graves de violação de direitos trabalhistas, a Justiça pode determinar a suspensão das atividades da empresa até que as irregularidades sejam sanadas.

Direitos do Empregado

  • Recebimento das verbas rescisórias: O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, conforme previsto na lei e no contrato de trabalho.
  • Busca de novo emprego: O empregado pode imediatamente buscar um novo emprego sem que isso prejudique os seus direitos relativos à rescisão indireta.
  • Proteção contra retaliações: O empregado está protegido contra quaisquer retaliações do empregador pela rescisão indireta do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa ou redução salarial.

Indenizações Devidas

  • Indenização por despedida indireta: Trata-se de uma indenização equivalente a 40% do FGTS depositado durante todo o período de trabalho.
  • Indenização por dano material: O empregado pode ser indenizado por quaisquer danos materiais que tenha sofrido em decorrência da rescisão indireta, como gastos com advogados ou com tratamento médico.
  • Indenização por danos estéticos: Em casos de assédio sexual ou moral que causem danos estéticos ao empregado, ele pode ser indenizado por esses danos.

Alternativas à Rescisão Indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito do empregado quando há uma grave violação de suas obrigações por parte do empregador. Entretanto, diante dessa situação, existem alternativas que podem ser consideradas antes de optar pela rescisão indireta.

Assédio Moral e Sexual

O assédio moral e sexual configuram violações graves dos direitos do empregado, gerando constrangimento, humilhação e até mesmo danos à saúde. Nestes casos, o empregado pode buscar meios extrajudiciais de solução, como o diálogo direto com o empregador, denúncia a órgãos fiscalizadores ou auxílio de sindicatos.

Falta de Pagamento de Salários

O atraso ou falta de pagamento dos salários é um dos principais motivos para a rescisão indireta. No entanto, antes de tomar essa medida, o empregado pode tentar negociar com o empregador, formalizar a cobrança por escrito e buscar orientação de um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ingresso de uma ação judicial.

Desrespeito às Condições de Trabalho

O desrespeito às condições de trabalho previstas no contrato e na legislação, como jornada excessiva, falta de equipamentos de segurança ou ambientes insalubres, também pode levar o empregado à rescisão indireta. Nesses casos, vale registrar as violações por escrito e buscar o diálogo com o empregador ou recorrer à fiscalização do Ministério do Trabalho.

Multas e Sanções Administrativas

Além das medidas legais e extrajudiciais citadas, o empregado também pode optar por aplicar multas e sanções administrativas ao empregador por meio da denúncia a órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho ou a Receita Federal.

Consequências da Rescisão Indireta

É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida extrema e que traz consequências para ambas as partes. O empregado pode ter dificuldade em comprovar a justa causa para a rescisão, o que pode afetar seu direito a seguro-desemprego e FGTS. Por outro lado, o empregador pode ser condenado a indenizar o empregado por danos morais e materiais.

Conclusão

A rescisão indireta de contrato de trabalho é um importante instrumento legal que protege o empregado em situações de falta grave por parte do empregador. Embora seja uma medida extrema, a rescisão indireta visa preservar os direitos e a dignidade do trabalhador.

Consequências Legais da Rescisão Indireta

Responsabilidade do Empregador

Ao optar pela rescisão indireta, o empregador assume uma série de obrigações, como o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. Além disso, pode ser responsabilizado por indenizações por danos morais e materiais, caso fique comprovado o prejuízo causado ao empregado pelas faltas cometidas.

Direitos do Empregado

Por sua vez, o empregado que faz valer a rescisão indireta tem o direito de receber a homologação da rescisão pelo sindicato ou órgão fiscalizador, bem como de ajuizar uma ação trabalhista para reivindicar as verbas rescisórias e indenizações devidas. Além disso, pode buscar compensações por danos morais e materiais comprovados, em conformidade com o artigo 483 da CLT.

Indenizações Devidas

Além das verbas rescisórias habituais, o empregado pode ter direito a indenizações extras, como compensações por danos morais em decorrência do sofrimento e constrangimento causados, por danos materiais comprovados, como perda de renda, e por aviso prévio, caso tenha sido concedido de forma irregular ou reduzida, conforme o art. 487 da CLT.

Ainda em dúvida sobre a rescisão indireta? Entre em contato conosco(Clique aqui) para esclarecer suas questões e receber orientação personalizada.

Cilos Fortunato

Cilos Fortunato

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